Boletim de Ocorrência Online de Furto de Carro
A Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado de São Paulo foi criada pela Portaria DGP de 04/02/2000 e destina-se ao registro de alguns tipos de boletins de ocorrência pela internet. As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.
A Delegacia Eletrônica esclarece que este o Boletim de Ocorrência Online está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos no Estado de São Paulo.
Atenção: A falsa comunicação de crime também configura crime, conforme previsão no artigo 340 do Código Penal
Ocorrências que PODEM ser Registradas Online
- Roubo ou Furto de Veículos;
- Furto de Documentos/Celular/Placa de Veículo/Bicicleta;
- Perda de Documentos/Celular/Placa de Veículo;
- Roubo de Documentos, Celulares e/ou Objetos;
- Injúria, Calúnia ou Difamação;
- Acidente de Trânsito Sem Vítimas;
- Desaparecimento de Pessoas;
- Encontro de Pessoas;
- Furto de Fios/Cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
- Violência Doméstica; Dúvidas: Clique aqui
- Outras Ocorrências;
- DEPA – Proteção Animal.
Você NÃO PODE registrar a Ocorrência Online se…
- Estupro;
- Homicídio;
- Latrocínio (Roubo seguido de Morte)
NOTA: Nesses casos, você deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.
Perguntas Frequentes:
- Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?
Ocorrências sobre furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; furto de veículo; desaparecimento de pessoa e encontro de pessoa desaparecida.
- Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?
Não. No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça ou violência – cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ou de sua residência.
- Posso registrar ocorrência envolvendo dinheiro ou objetos?
Não. Ocorrências que envolvem objetos (máquinas fotográficas, equipamentos de som etc.) ou furto de valores devem ser comunicadas pessoalmente na delegacia mais próxima do local do fato ou da residência da vítima.
- Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?
É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim eletrônico. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança.
- O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?
Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma autoridade policial.
- Meu pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo proceder?
Todas as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Siga as orientações que constam no texto do indeferimento (despacho desfavorável). Caso não esteja clara a justificativa de indeferimento, contate-nos por telefone ou e-mail. Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página não serão registrados pela Delegacia Eletrônica.
- Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?
Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena etc. Você também poderá acessar a opção Acompanhamento de Solicitações, informando o número e o ano do protocolo, o número de CPF e o e-mail fornecidos no formulário. Será então aberta uma página com a cópia do Boletim de Ocorrência ou com a justificativa do indeferimento do pedido.
- Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim Eletrônico de Ocorrência?
Nos casos de furto de veículo ou desaparecimento de pessoa, em até uma hora um policial entrará em contato para entrevistar o requerente e fornecer mais orientações. Para as demais ocorrências, o prazo é variável.
- Em caso de furto de veículo, que informações eu devo possuir?
Tenha em mãos os documentos do veículo, informações do local onde estacionou (nome da rua e altura do número). Aguarde o contato telefônico no número informado na solicitação. É importante fornecer todos os números de telefones, pois sua solicitação de boletim sobre furto de veículo só será autorizada após a entrevista telefônica, feita por um policial.
- Posso registrar acidentes de trânsito pela internet?
Sim, desde que o acidente não envolva vítimas feridas ou fatais. O registro da ocorrência também pode ser feito pela Polícia Militar. No caso de acidente de trânsito com vítima, o fato deve ser comunicado à Delegacia de Polícia responsável pela área onde ocorreu o evento.
- Caso tenha sido vítima de furto de celular e documentos numa mesma ocasião, qual formulário eu devo utilizar?
Utilize o formulário para registro de furto de documentos e mencione os dados do celular no campo “informações sobre o tipo de documento”.
- É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?
Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia. Mas, atenção: caso tenha registrado a perda de RG emitido pelo Estado de São Paulo, será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não poderá ser reutilizado.
- É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?
Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica para verificar a possibilidade de indeferimento do registro.
- A Polícia comunica perda ou furto de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?
Delegacia Eletrônica (SP) – Furto de Veículos
Fonte: www.ssp.sp.gov.br