Como Funciona um CONSÓRCIO de Carros e Motos

Consórcios de Carros e Motos: Como Funciona?

Desvendando o Mundo dos Consórcios de Carros e Motos: Como Funciona?

Todo consorciado deseja compreender os meandros do consórcio de carros e motos, uma modalidade de aquisição colaborativa que permite a participação em um grupo para adquirir bens de interesse comum. Neste guia, exploramos em detalhes como funciona esse sistema, suas vantagens e aspectos a considerar.

Como Funciona um Consórcio de Carros e Motos?

Para participar de um consórcio de carros e motos, é essencial entender o processo básico:

Formação do Grupo e Contribuição Mensal: Os participantes se unem em um grupo e contribuem com pagamentos mensais. Essas contribuições formam um fundo comum, usado para financiar os bens dos consorciados.

Sorteio e Lance: Mensalmente, há sorteios para determinar quem será contemplado com uma carta de crédito para adquirir o veículo. Além disso, os participantes podem ofertar lances, aumentando suas chances de contemplação.

Contemplação e Aquisição do Veículo: Quando contemplado, o consorciado recebe uma carta de crédito para comprar o veículo desejado. O valor é retirado do fundo comum, formado pelas contribuições dos participantes.

Consórcio de Carros

Ao escolher um consórcio de automóveis, o consorciado desfruta de benefícios como:

  • Variedade de Opções: Diferentes planos oferecem diversas opções de crédito, prazos e parcelas, permitindo escolher o veículo conforme preferência e orçamento.
  • Ausência de Entrada e Burocracias: Não há necessidade de entrada ou de lidar com burocracias excessivas, simplificando o processo de aquisição do veículo.
  • Flexibilidade de Pagamento: Planos flexíveis permitem ajustar as parcelas de acordo com a capacidade financeira do consorciado.

Consórcio de Motos

Para quem busca adquirir uma moto por meio do consórcio, destacam-se os seguintes aspectos:

  • Ampla Disponibilidade de Crédito: Diversos planos oferecem opções de crédito para diferentes modelos de motos, adaptando-se às necessidades do consorciado.
  • Contemplação por Sorteio ou Lance: O consorciado pode ser contemplado através de sorteios mensais ou ofertando lances, aumentando suas chances de adquirir a moto desejada.
  • Facilidade de Escolha: Após a contemplação, o consorciado tem liberdade para escolher o modelo de moto que deseja, desde que o valor esteja dentro do limite da carta de crédito.

FAQs:

  • Quais são os benefícios de fazer um consórcio de carros ou motos? Os principais benefícios incluem planejamento financeiro, ausência de juros, liberdade na escolha do veículo e menos burocracia em comparação com outras formas de financiamento.
  • Quem pode contatar um consórcio? Qualquer pessoa que atenda aos requisitos mínimos, como ser maior de idade e possuir comprovante de renda, pode contatar um consórcio para adquirir um veículo.
  • Quais documentos são necessários para realizar um consórcio? Os documentos geralmente exigidos incluem cópia do CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e comprovante de renda.
  • Como escolher o consórcio adequado? É importante considerar fatores como prazo, valor da carta de crédito e reputação da administradora ao escolher um consórcio adequado às suas necessidades.

Conclusão

O consórcio de carros e motos oferece uma alternativa vantajosa para quem deseja adquirir um veículo de forma planejada e econômica. Com suas diversas opções de crédito, flexibilidade de pagamento e ausência de juros, essa modalidade permite realizar o sonho do veículo próprio de maneira acessível e segura.

Glossário de termos usados contratos de Consórcio

O glossário a baixo contém uma lista com os termos mais comuns encontrados em contratos de consórcios. É importante compreender o significado de cada termo para entender como o consórcio funciona.

  • ADESÃO
É o pedido formal que o interessado faz à ADMINISTRADORA para ingressar em Grupo de consórcio denominada Proposta.
  • ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO OU ADMINISTRADORA
É a pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público a formar Grupos e administrar os negócios e interesses dos CONSORCIADOS.
  • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
É a forma de garantir o pagamento de uma dívida, por meio da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica na posse do mesmo Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação judicial.
  • ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
É a reunião, em caráter extraordinário, dos CONSORCIADOS, destinada à tomada de decisões sobre os assuntos indicados neste Contrato e outros de interesse do Grupo.
  • ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONTEMPLAÇÃO
É a reunião mensal de CONSORCIADOS destinada à contemplação, à prestação de informações sobre o Grupo e à tomada das decisões previstas no Contrato.
  • ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
É a primeira reunião de CONSORCIADOS destinada à constituição formal do Grupo.
  • BACEN
É a sigla que identifica o Banco Central do Brasil, Autarquia Federal, responsável pela regulamentação da atividade e pela fiscalização das administradoras de Consórcios.
  • BEM
É o objeto do Grupo de Consórcio, indicado na Proposta de Adesão, que poderá consistir em bem móvel, novo ou usado, adquirido por
meio de Concessionária, Revendedor Autorizado ou Particular,
  • CEDENTE
É a pessoa física ou jurídica que cede sua participação na cota para outra pessoa.
  • CENTENA EQUIVALENTE
É a centena correspondente a soma do número da cota com o número total de participantes do Grupo.
  • CESSÃO DO CONTRATO
Transferência feita pelo consorciado a terceiros dos direitos e obrigações constantes neste contrato.
  • CESSIONÁRIO
É a pessoa física ou jurídica que recebe a participação na cota do cedente.
  • CONSORCIADO
É a pessoa física ou jurídica que participa do Grupo de consórcio e assume a obrigação de contribuir para a consecução
integral das suas finalidades.
  • CONSORCIADO ATIVO
É o CONSORCIADO que não foi excluído do Grupo.
  • CONSORCIADO CREDENCIADO
É o CONSORCIADO cuja cota ou centena equivalente foi indicada à contemplação pela extração da Loteria Federal.
  • CONSORCIADO EXCLUÍDO
É o CONSORCIADO que deixa de participar do Grupo, por desistência voluntária ou por exclusão nos termos deste Regulamento.
  • CONSORCIADO não contemplado
É o CONSORCIADO que ainda não adquiriu o direito de utilizar o Crédito.
  • CONSORCIADO SUBSTITUTO
É o CONSORCIADO que é admitido no Grupo em andamento, no lugar do excluído.
  • CONSÓRCIO:
É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em Grupo fechado, promovida pela ADMINISTRADORA, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição do bem.
  • CONTEMPLAÇÃO
É a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o Crédito, observadas as disposições deste Contrato
  • CONTRATO
É o instrumento formado pela Proposta juntamente com o Regulamento, que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes, e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em Grupo de consórcio, estando nele expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes.
  • COTA
É a fração com que cada CONSORCIADO participa do Grupo, identificada numericamente.
  • CRÉDITO
É o valor correspondente ao preço do bem vigente na data da Assembleias Geral Ordinária, com os acréscimos previstos neste Contrato, colocado à disposição do CONSORCIADO Contemplado para a aquisição do Bem.
  • FUNDO COMUM
É a parte da importância recebida dos CONSORCIADOS que se destina às contemplações.
  • FUNDO DE RESERVA
É a parte da importância recebida dos CONSORCIADOS para a capitalização do Grupo e utilização nas hipóteses previstas neste Contrato.
  • GRUPO DE CONSÓRCIO OU GRUPO
É a união de CONSORCIADOS com o objetivo de possibilitar a cada um, por meio da contribuição de todos, o recebimento do crédito para aquisição de bem móvel.
  • INSTRUMENTO
Trata-se deste Regulamento, onde estão estipulados direitos e obrigações das partes.
  • PARCELA MENSAL ou PARCELA
É o valor devido pelo CONSORCIADO, composto pelo percentual do Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa de Administração, Seguros, se for o caso, e demais encargos e despesas previstas contratualmente.
  • SALDO DEVEDOR
É o total de valores devidos pelo CONSORCIADO, que compreende as parcelas a vencer, as parcelas vencidas pendentes de pagamento, com os seus devidos encargos, as diferenças de parcelas e quaisquer outras obrigações financeiras não pagas, previstas no Contrato.
  • SOCIEDADE COMUM
É aquela formada sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.
  •  TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do Grupo.
  • URA
Unidade de Resposta Audível – É o sistema de Telefonia Eletrônica.