Saiba como Funciona um CONSÓRCIO de Veículos

Consórcio é a formação de um grupo de pessoas para programar a compra de um bem (casa, carro, moto etc…) em um tempo estipulado, sem pagar juros, porém também sem a garantia de que o bem seja lhe entregue antes do término do pagamento de toda as parcelas. Os Consórcios são geridos por uma administradora, geralmente ligada a fabricante no caso dos automóveis, que cobra uma taxa pela administração do grupo e gere seus recursos financeiros. Para se ter o bem antes de se pagar todas as prestações do consórcio, é necessário dar um lance ou ser sorteado. De tempos em tempos são contemplados um número de pessoas através de sorteio ou lance. Para ser contemplado através de lance, você precisa oferecer um valor pelo qual pode pagar para ter o bem imediatamente, como se fosse uma entrada, porém se o seu lance não for um dos maiores o valor lançado será abatido do saldo devedor. Caso você seja sorteado, pode vender sua carta de crédito para outra pessoa por um valor maior do que foi pago até então, obtendo lucro do mesmo.

Vantagens do Consórcio

  • Os consórcios não possuem juros, apenas taxas administrativas;
  • Bem menos burocracia para entrar num consórcio do que para fazer um financiamento ou leasing;
  • Caso você desista, pode receber todo o valor pago ao final do período contratado, com correção monetária;
  • Consórcio de veículos lhe faz poupar dinheiro, e em caso de um imprevisto (doença na família, etc) é possível vender sua participação no consórcio a outro interessado;

Desvantagens de um Consórcio

  • Não há a garantia de que você venha a usufruir do bem consorciado antes de pagar todas as prestações;
  • Ao ser contemplado você precisa cumprir uma série de exigências para sair com seu carro novo ou outro bem, incluindo comprovar renda e ter o nome limpo no SPC e Serasa;

Os consórcios mais populares do mercado, em 2008, são as seguintes:

  • Consórcio Ford (Veículos: Fiesta, KA, Focus, EcoSport,Ford Fusion etc)
  • Consórcio VW (Veículos Volkswagen: Novo Gol, Fox, Golf, Kombi etc)
  • Consórcio GM (Chevrolet Corsa, Celta, Astra etc)
  • Consórcio Fiat (Veículos da Marca Fiat: Pálio, Fiat Uno, Siena, Punto, Strada e Stilo)
  • Consórcio Yamaha (Motos Yamaha)
  • Consórcio Nacional Honda (Motos e Veículos Honda, incluindo New Civic)
  • Consórcio Suzuki (Motos)
  • Consórcio Banco do Brasil (BB Consórcio)
  • Consórcio Itaú

Glossário de termos usados contratos de Consórcio

O glossário a baixo contém uma lista com os termos mais comuns encontrados em contratos de consórcios. É importante compreender o significado de cada termo para entender como o consórcio funciona.

  • ADESÃO
É o pedido formal que o interessado faz à ADMINISTRADORA para ingressar em Grupo de consórcio denominada Proposta.
  • ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO OU ADMINISTRADORA
É a pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público a formar Grupos e administrar os negócios e interesses dos CONSORCIADOS.
  • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
É a forma de garantir o pagamento de uma dívida, por meio da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica na posse do mesmo Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação judicial.
  • ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
É a reunião, em caráter extraordinário, dos CONSORCIADOS, destinada à tomada de decisões sobre os assuntos indicados neste Contrato e outros de interesse do Grupo.
  • ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONTEMPLAÇÃO
É a reunião mensal de CONSORCIADOS destinada à contemplação, à prestação de informações sobre o Grupo e à tomada das decisões previstas no Contrato.
  • ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
É a primeira reunião de CONSORCIADOS destinada à constituição formal do Grupo.
  • BACEN
É a sigla que identifica o Banco Central do Brasil, Autarquia Federal, responsável pela regulamentação da atividade e pela fiscalização das administradoras de Consórcios.
  • BEM
É o objeto do Grupo de Consórcio, indicado na Proposta de Adesão, que poderá consistir em bem móvel, novo ou usado, adquirido por
meio de Concessionária, Revendedor Autorizado ou Particular,
  • CEDENTE
É a pessoa física ou jurídica que cede sua participação na cota para outra pessoa.
  • CENTENA EQUIVALENTE
É a centena correspondente a soma do número da cota com o número total de participantes do Grupo.
  • CESSÃO DO CONTRATO
Transferência feita pelo consorciado a terceiros dos direitos e obrigações constantes neste contrato.
  • CESSIONÁRIO
É a pessoa física ou jurídica que recebe a participação na cota do cedente.
  • CONSORCIADO
É a pessoa física ou jurídica que participa do Grupo de consórcio e assume a obrigação de contribuir para a consecução
integral das suas finalidades.
  • CONSORCIADO ATIVO
É o CONSORCIADO que não foi excluído do Grupo.
  • CONSORCIADO CREDENCIADO
É o CONSORCIADO cuja cota ou centena equivalente foi indicada à contemplação pela extração da Loteria Federal.
  • CONSORCIADO EXCLUÍDO
É o CONSORCIADO que deixa de participar do Grupo, por desistência voluntária ou por exclusão nos termos deste Regulamento.
  • CONSORCIADO não contemplado
É o CONSORCIADO que ainda não adquiriu o direito de utilizar o Crédito.
  • CONSORCIADO SUBSTITUTO
É o CONSORCIADO que é admitido no Grupo em andamento, no lugar do excluído.
  • CONSÓRCIO:
É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em Grupo fechado, promovida pela ADMINISTRADORA, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição do bem.
  • CONTEMPLAÇÃO
É a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o Crédito, observadas as disposições deste Contrato
  • CONTRATO
É o instrumento formado pela Proposta juntamente com o Regulamento, que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes, e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em Grupo de consórcio, estando nele expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes.
  • COTA
É a fração com que cada CONSORCIADO participa do Grupo, identificada numericamente.
  • CRÉDITO
É o valor correspondente ao preço do bem vigente na data da Assembléia Geral Ordinária, com os acréscimos previstos neste Contrato, colocado à disposição do CONSORCIADO Contemplado para a aquisição do Bem.
  • FUNDO COMUM
É a parte da importância recebida dos CONSORCIADOS que se destina às contemplações.
  • FUNDO DE RESERVA
É a parte da importância recebida dos CONSORCIADOS para a capitalização do Grupo e utilização nas hipóteses previstas neste Contrato.
  • GRUPO DE CONSÓRCIO OU GRUPO
É a união de CONSORCIADOS com o objetivo de possibilitar a cada um, por meio da contribuição de todos, o recebimento do crédito para aquisição de bem móvel.
  • INSTRUMENTO
Trata-se deste Regulamento, onde estão estipulados direitos e obrigações das partes.
  • PARCELA MENSAL ou PARCELA
É o valor devido pelo CONSORCIADO, composto pelo percentual do Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa de Administração, Seguros, se for o caso, e demais encargos e despesas previstas contratualmente.
  • SALDO DEVEDOR
É o total de valores devidos pelo CONSORCIADO, que compreende as parcelas a vencer, as parcelas vencidas pendentes de pagamento, com os seus devidos encargos, as diferenças de parcelas e quaisquer outras obrigações financeiras não pagas, previstas no Contrato.
  • SOCIEDADE COMUM
É aquela formada sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.
  •  TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do Grupo.
  • URA
Unidade de Resposta Audível – É o sistema de Telefonia Eletrônica

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