O que é Seguro DPVAT
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Como se vê, trata-se de um seguro eminentemente social.
Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS).
Outra importante função social do Seguro DPVAT é contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.
Quem tem direito de receber o DPVAT?
O DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Não entram nas indenizações do DPVAT os prejuízos de bens materiais, oriundos de roubo, furto, multas, acidentes fora do território nacional, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente.
O valor da indenização é baseado no percentual da incapacidade da vítima, previstas na tabela das Normas de Acidentes Pessoais. No caso de morte o valor pode chegar até R$ 13.500,00, invalidez permanente até R$ 13.500,00 e os reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.700,00. O prazo máximo para entrar com o pedido de indenização é de até 3 anos.
DPVAT – Como Requerer
Solicitar a indenização do Seguro DPVAT é simples: basta juntar os documentos necessários e entregá-los em uma seguradora consorciada, que, após constatar a sua regularidade, os encaminhará à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Antes de tudo, lembre-se: para dar entrada no pedido de indenização ou acompanhar o andamento do processo, não é preciso envolver intermediários. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares (DAMS).
Saiba qual a lista de documentos necessária para cada caso
Saiba onde entregar a documentação
Acompanhe o Processo de Indenização
Saiba Mais
- As indenizações do Seguro DPVAT são pagas em até 30 dias, após a entrega completa da documentação.
- Se o pagamento do Seguro DPVAT não estiver em dia, o veículo não será considerado devidamente licenciado e o proprietário deixa de ter direito à cobertura. Mas, as vítimas estarão cobertas.
- Um pedestre atropelado por um veículo não identificado terá cobertura, pois o direito ao Seguro DPVAT independe da identificação do veículo.
- O DPVAT é a única modalidade de seguro que cobre toda a população, abrangendo todo o território nacional.
Saiba mais sobre o Seguro DPVAT – ir para o site oficial