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Conheça seus direitos na compra de Carro Usado
Toda atenção é necessária na compra de um carro usado. Para evitar surpresas, tais como adquirir veículo em mau estado ou até mesmo objeto de furto ou roubo, é bom se prevenir antes de fechar qualquer negócio.
O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).
IMPORTANTE na compra de Carro Usado – A compra de um veículo diretamente de outra pessoa física não é considerada uma relação de consumo não podendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, é possível ser aplicado o Código Civil para se defender.
Antes da compra, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP a fim de verificar a existência de reclamação, bem como o comportamento da empresa na solução de problemas.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem obedecendo o prazo legal de 90 dias.
Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Caso o faça, deverá ser mediante termo escrito especificando quais as condições da garantia oferecida.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos essenciais que devem ser exigidos do proprietário do carro são:
- Comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
ATENÇÃO: Quando no documento, próximo ao número do chassi, constar as letras “RM” significa que a numeração é remarcada. Provavelmente, o veículo foi roubado/furtado, teve seu número de chassi adulterado e foi recuperado. Após tramitação junto ao DETRAN o carro é remarcado para o número original em oficina autorizada por este órgão. Veículos nestas condições, em geral, perdem valor no mercado e correm o risco de ter a cobertura negada por seguradoras.
RECOMENDAÇÕES
Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo contendo a expressão “venda no estado”. Isso significa que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados.
Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo não foi furtado ou apresenta multas pendentes. O DETRAN informa a situação cadastral do veículo, como multas, alienação ou bloqueios administrativos. Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.
Fonte – Procon – SP