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Sistemas de Amortização – SAC, SACRE e Tabela Price
Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor. Dependendo do Banco e do tipo do financiamento, você poderá optar por um dentre os seguintes sistemas de amortização: SAC, SACRE e Tabela Price.
O que são os sistemas SAC, SACRE e Tabela Price e quais as diferenças entre eles?
Os três são tipos de sistema de amortização e definem a forma de cálculo da prestação.
Sistema de Amortização Constante – SAC
Consiste em um sistema de amortização de uma dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes em progressão aritmética, em que o valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra de amortização que permanece constante.
Sistema de Amortização Crescente – SACRE
O sistema SACRE foi desenvolvido com o objetivo de permitir maior amortização do valor emprestado, reduzindo-se, simultaneamente, a parcela de juros sobre o saldo devedor. Por isso, ele começa com prestações mensais mais altas, se comparado à Tabela Price.
Pelo sistema SACRE, as prestações mensais mantêm-se próximas da estabilidade e no decorrer do financiamento, seus valores tendem a decrescer. A prestação inicial pode comprometer até 30% da renda familiar e o prazo máximo de financiamento é de 25 anos.
Sistema Francês de Amortização – Tabela Price
Pela Tabela Price, o comprador começa a pagar seu imóvel com parcelas mensais mais baixas que às do Sacre. Ao longo do contrato, no entanto, as parcelas sobem progressivamente, superando, e muito, às do Sacre.
Pelo sistema Price, as prestações e o saldo devedor são corrigidos mensalmente pela TR, pelos bancos privados e anualmente pela Caixa. A amortização inicial dos juros nesse sistema é menor, fazendo com que apenas a partir da metade do número de anos estabelecido em contrato comece a ser reduzido o saldo devedor do comprador.
Apenas 25% da renda familiar pode ser comprometida com a aquisição do imóvel e o prazo máximo de financiamento é de 20 anos.