Quais são os tipos de financiamentos de carros
Vai financiar um veículo? Você conhece todos os tipos de financiamento de carro? Vamos falar tudo sobre cada um deles para que você entenda e escolha a melhor opção antes de realizar o sonho de ter um carro novo na sua garagem! Confira aqui algumas informações importantes sobre o CDC e Leasing na compra de carros.
O que é Leasing?
O leasing é uma operação de crédito denominada Arrendamento Mercantil, no qual o cliente (arrendatário) escolhe o veículo que deseja usufruir. A arrendadora adquire o bem escolhido e disponibiliza para usufruto do cliente durante a vigência do contrato. Ao final do contrato o cliente tem a opção de compra do bem que, pelo período de vigência do contrato é de propriedade do Banco.
A vantagem adicional do Leasing é de não incidir o IOF, tornando o valor das parcelas mais atrativo.
O que é CDC – Crédito Direto ao Consumidor?
CDC é uma operação de crédito que está ligada ao financiamento para compra de seu veículo, novo e/ou usado. A garantia da operação dá-se pela alienação fiduciária do veículo ao Banco, ficando o cliente com a posse direta do bem e sendo seu fiel depositário. Uma vez liquidada a obrigação, o cliente passa a ter posse e usufruto total sobre o bem.
Qual a diferença entre Leasing e CDC – Crédito Direto ao Consumidor?
Leasing:
É uma operação de arrendamento mercantil sem incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o veículo arrendado é de propriedade do Banco até o término do contrato.
CDC – Crédito Direto ao Consumidor:
É uma operação de financiamento com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o veículo é dado como garantia e fica alienado ao Banco até o término do contrato.
O que é VRG – Valor Residual Garantido?
É o valor a pagar nas operações de Leasing/Arrendamento Mercantil, caso o cliente deseje adquirir o bem ao final do contrato. A forma de pagamento é definida entre as partes no ato da contratação, podendo ser paga antecipadamente (pago no início da operação), parcelamento mensal (diluído nas parcelas do contrato) ou ao final do contrato (pago ao final do contrato).
O que é CET?
CET é a sigla adotada para Custo Efetivo Total. Por meio dele, você confere todos os custos envolvidos na operação de crédito ou de arrendamento mercantil.
Em 06.12.2007 foi divulgada pelo Conselho Monetário Nacional a Resolução nº 3.517, que obriga as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil a informar o custo total da operação, previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, expresso na forma de taxa percentual anual.
De acordo com a Resolução 3.517 do Conselho Monetário Nacional o CET é composto por:
- Juros: taxa da operação de Crédito (CDC);
- Encargos Financeiros: taxa da operação de Arrendamento Mercantil (Leasing);
- Tributos;
- Tarifas: cobradas na operação;
- Registros: despesas com registros dos instrumentos contratuais e despesas de gravame;
- Seguros: eventuais seguros contratados na operação;
- Demais custos ou encargos envolvidos na operação.
Fontes: Internet / Bradesco